EDITAL No- 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2011
INSTITUI A PRIMEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO VICTOR
VALLA DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da
Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, no uso de suas atribuições
e considerando a importância da criação de dispositivos que
contribuam com a implementação da Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa no Sistema Único de Saúde (SUS) e atender
às deliberações da 13ª Conferência Nacional de Saúde, especialmente
as deliberações 37ª e 65ª do Eixo - a participação da
sociedade na efetivação do direito humano à saúde, convida à apresentação
de Experiências de Educação Popular em Saúde, com vistas
à premiação de trabalhos que retratem a iniciativa de Educação Popular
em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS conforme
missão institucional estabelecida pela Política Nacional de Gestão
Estratégica e Participativa-PARTICIPASUS, instituída pela Portaria
n° 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007.
CAPÍTULO V
DA INSCRIÇÃO
Art. 7º Poderão participar do Prêmio autores integrantes de
movimentos sociais, movimentos populares, conselheiros de saúde,
gestores, trabalhadores, estudantes, educadores, pesquisadores e outros
atores sociais que desenvolvem e vivenciam experiências de
educação popular em saúde, vinculados a entidades públicas ou privadas,
sem fins lucrativos, incluindo toda a sociedade civil organizada.
CAPÍTULO X
DA PREMIAÇÃO
Art. 22. A título de incentivo será conferido:
I - prêmio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao autor principal
de cada uma das experiências classificadas em primeiro lugar de cada
categoria;
II - prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor principal
de cada uma das experiências classificadas em segundo lugar de
cada categoria; ou
III - prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor
principal de cada uma das experiências classificadas em terceiro lugar
de cada categoria.
Art. 23. As iniciativas apresentadas na forma escrita que
forem premiadas poderão compor a 2ª edição do Caderno de Educação
Popular em Saúde, publicação do Ministério da Saúde;
Art. 24. Será conferida Menção Honrosa aos autores e coautores
das 7 (sete) produções classificadas do 4º (quarto) ao 10º (décimo)
lugar de cada categoria.
Art. 25. Os 10 (dez) vídeos e/ou áudios premiados comporão
um DVD educativo a ser produzido pela SGEP/MS.
Art. 26. Todos os autores e coautores das iniciativas classificadas
e/ou premiadas receberão certificados de participação.
Art. 27. Todos os trabalhos selecionados em cada categoria
serão amplamente divulgados pela Secretaria de Gestão Estratégica e
Participativa do Ministério da Saúde, ABRASCO, CONASS, CONASEMS
e seus autores principais ou representantes participarão do
evento nacional de premiação.
CAPÍTULO XI
DOS PRAZOS
Art. 30. As inscrições estarão abertas no período de 3 de
agosto de 2011 a 15 de outubro de 2011.
Art. 31. A relação dos trabalhos selecionados e classificados
para premiação será divulgada até o dia 10 de novembro de 2011, no
sítio eletrônico: www.saude.gov.br/sgep
Art. 32. O período para recursos será de 11 a 15 de novembro
de 2011 e deverá ser feito online, e terá o resultado da
avaliação até o dia 20 de novembro de 2011.
Art. 33. A data prevista para a cerimônia de premiação, a ser
realizada em Brasília, será divulgada no sítio eletrônico: www.saude.
gov. br/ sgep
fonte:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2011&jornal=3&pagina=92&totalArquivos=192