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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

EDITAL No- 3, DE 2 DE AGOSTO DE 2011

INSTITUI A PRIMEIRA EDIÇÃO DO PRÊMIO VICTOR

                                 VALLA DE EDUCAÇÃO POPULAR EM SAÚDE
 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, por intermédio da



Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa, no uso de suas atribuições


e considerando a importância da criação de dispositivos que


contribuam com a implementação da Política Nacional de Gestão


Estratégica e Participativa no Sistema Único de Saúde (SUS) e atender


às deliberações da 13ª Conferência Nacional de Saúde, especialmente


as deliberações 37ª e 65ª do Eixo - a participação da


sociedade na efetivação do direito humano à saúde, convida à apresentação


de Experiências de Educação Popular em Saúde, com vistas


à premiação de trabalhos que retratem a iniciativa de Educação Popular


em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS conforme


missão institucional estabelecida pela Política Nacional de Gestão


Estratégica e Participativa-PARTICIPASUS, instituída pela Portaria


n° 3.027/GM/MS, de 26 de novembro de 2007.
 
CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO

Art. 7º Poderão participar do Prêmio autores integrantes de

movimentos sociais, movimentos populares, conselheiros de saúde,

gestores, trabalhadores, estudantes, educadores, pesquisadores e outros

atores sociais que desenvolvem e vivenciam experiências de

educação popular em saúde, vinculados a entidades públicas ou privadas,

sem fins lucrativos, incluindo toda a sociedade civil organizada.
 
CAPÍTULO X

DA PREMIAÇÃO

Art. 22. A título de incentivo será conferido:

I - prêmio de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao autor principal

de cada uma das experiências classificadas em primeiro lugar de cada

categoria;

II - prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor principal

de cada uma das experiências classificadas em segundo lugar de

cada categoria; ou

III - prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) ao autor

principal de cada uma das experiências classificadas em terceiro lugar

de cada categoria.

Art. 23. As iniciativas apresentadas na forma escrita que

forem premiadas poderão compor a 2ª edição do Caderno de Educação

Popular em Saúde, publicação do Ministério da Saúde;

Art. 24. Será conferida Menção Honrosa aos autores e coautores

das 7 (sete) produções classificadas do 4º (quarto) ao 10º (décimo)

lugar de cada categoria.

Art. 25. Os 10 (dez) vídeos e/ou áudios premiados comporão

um DVD educativo a ser produzido pela SGEP/MS.

Art. 26. Todos os autores e coautores das iniciativas classificadas

e/ou premiadas receberão certificados de participação.

Art. 27. Todos os trabalhos selecionados em cada categoria

serão amplamente divulgados pela Secretaria de Gestão Estratégica e

Participativa do Ministério da Saúde, ABRASCO, CONASS, CONASEMS

e seus autores principais ou representantes participarão do

evento nacional de premiação.

CAPÍTULO XI

DOS PRAZOS

Art. 30. As inscrições estarão abertas no período de 3 de


agosto de 2011 a 15 de outubro de 2011.

Art. 31. A relação dos trabalhos selecionados e classificados

para premiação será divulgada até o dia 10 de novembro de 2011, no

sítio eletrônico: www.saude.gov.br/sgep

Art. 32. O período para recursos será de 11 a 15 de novembro

de 2011 e deverá ser feito online, e terá o resultado da

avaliação até o dia 20 de novembro de 2011.

Art. 33. A data prevista para a cerimônia de premiação, a ser

realizada em Brasília, será divulgada no sítio eletrônico: www.saude.

gov. br/ sgep

fonte:http://www.in.gov.br/visualiza/index.jsp?data=03/08/2011&jornal=3&pagina=92&totalArquivos=192